Portaria nº 04, de 13 de fevereiro de 2023
Constitui a Comissão Estadual de Educação da Medicina Veterinária (CEEMV) do CRMV- TO e dá outras providências. A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso da atribuição que lhe confere o Art.18, alínea “i”, da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Artigo 11, alínea “i” e “j”, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, e CONSIDERANDO o que preceitua a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, bem como a Lei n° 5.550, de 04 de dezembro de 1968, CONSIDERANDO que cada Conselho Regional de Medicina Veterinária deve garantir, na sua jurisdição, o cumprimento das Resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, R E S O L V E: Art. 1º. Constituir a Comissão Estadual de Educação da Medicina Veterinária (CEEMV) do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins, a qual tem a missão de servir como órgão de consulta e assessoramento técnico da Diretoria Executiva e do Plenário do CRMV-TO. Parágrafo Único: A CEEMV se faz necessária ao exercício pleno da competência normativa, jurisdicional e administrativa do CRMV-TO em questões relacionadas à educação. Art. 2º. Designar os membros abaixo relacionados para compor a Comissão: Presidente – MICHELLY SHUAILLA ANTUNES DE FREITAS, CRMV/TO nº.00576/VP; Secretário – GABRIELA FACHINE BRITO, CRMV/TO nº. 01901/VP; Membro – BENTA NATÂNIA SILVA FIGUEIREDO, CRMV/TO nº. 01063VP; Membro – TACIANA DE MELO FERNANDES, CRMV/TO nº. 01300/VP; Membro – JULIANA DE SOUZA PINTO PIERONI, CRMV/TO nº. 00967/VP; Membro – JULIANA VITTI MORO, CRMV/TO nº. 01470/VP; Membro – MARCIO GIANORDOLI TEIXEIRA GOMES, CRMV/TO nº. 01385/VP; Membro – FERNANDA LUZ ALVES NEVES, CRMV/TO nº. 01564/VP] Art. 3º. A Comissão Estadual de Educação da Medicina Veterinária (CEEMV) possui as seguintes atribuições: a) emitir pareceres, elaborar minutas e resoluções para auxiliar a gestão do CRMVTO. b) ser imprescindível a garantia da qualidade de ensino e aplicação das Diretrizes Curriculares Nacionais nos cursos de Medicina Veterinária. c) promover reuniões periódicas entre coordenadores do curso de Medicina Veterinária no Tocantins e contribuir para o debate acerca de temas relevantes ao ensino; d) identificar as demandas dos cursos a partir de consultas a coordenadores e suas equipes de trabalho; e) garantir encaminhamento das demandas dos cursos de Medicina Veterinária no Tocantins para a Comissão Nacional de Educação da Medicina Veterinária – CNEMV/CFMV; f) orientar quanto ao risco da oferta da modalidade de ensino a distância em Medicina Veterinária; g) planejar debates sobre temas modernos em Medicina Veterinária, como por exemplo métodos alternativos para a substituição de animais no ensino e suas implicações na formação profissional e h) programar eventos técnicos (seminários, oficinas e workshops) para a capacitação de metodologias ativas de ensino na área de Medicina Veterinária. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em Palmas – TO, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2023. Méd. Vet. Márcia Helena da Fonseca
Presidente do CRMV-TO
CRMV/TO nº. 00307