Portaria nº 029, de 12 de agosto de 2019
PORTARIA Nº 029, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre a nomeação de Assessoria de Comunicação, cargo em comissão do CRMV/TO e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso da atribuição que lhe confere o Art.18, alínea i, da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Artigo 11, alínea i, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, de zelar pelo bom funcionamento do Conselho, expedindo os atos administrativos adequados.
Considerando a Resolução CFMV nº 904, de 11 de maio de 2009;
Considerando a Resolução CRMV/TO nº 28, de 14 de junho de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1° – NOMEAR, ANDRESSA FIGUEIREDO PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº. 925.351.191-53, para ocupar o emprego comissionado de Assessoria de Comunicação do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins, a contar de 12 de agosto de 2019.
Art. 2° – São atribuições da Assessoria de Comunicação:
a. Executar as atividades profissionais da área de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo;
b. Acompanhar, escrever e publicar matérias de interesse deste Conselho nos veículos de comunicação social (Rádios, TV, Jornais, Revistas, Folder, Informativo, Sítio e Redes Sociais do CRMV/TO);
c. Promover e redigir campanhas publicitárias e institucionais de alcance coletivo;
d. Elaborar e conduzir projetos de comunicação;
e. Preparar, produzir e escrever entrevistas;
f. Fotografar os eventos promovidos pelo CRMV/TO ou que tenha a participação deste Conselho, utilizando-se de equipamento próprio;
g. Ater-se no que concerne as suas atividades de Comunicação e Jornalismo elaborando agenda das atividades;
h. Desenvolver as atividades na sede administrativa do CRMV/TO, na média de 20 horas semanais, preferencialmente no período em que a Diretoria estiver em expediente;
i. Elaborar quando necessário Informativo, Jornais e Revistas;
j. Manter sigilo absoluto a respeito das atividades da Autarquia em sentido amplo, sob pena de falta de natureza grave;
k. Outras atividades que se fizerem necessárias referentes à área de atuação, inclusive se deslocar para outros municípios dentro e fora do Estado do Tocantins (despesas de viagens por conta do CRMV/TO).
Art. 3° – A remuneração mensal será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência, em Palmas – TO, aos 12 dias de mês do agosto de 2019.
Méd. Vet. RAILDA MARQUES LIMA
Presidente do CRMV-TO
CRMV-TO Nº 00511