PORTARIA Nº 024, DE 18 DE JUNHO DE 2019.

NOMEAR DEFENSOR DATIVO DO CRMV-TO PARA OS PROCESSOS ÉTICOS PROFISSIONAIS

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso de suas atribuições legais prescritas pelos artigos 8º, 10 e 18 da Lei 5.517/1968, nos artigos 12, 13 e 14 do Decreto 64.704/1969 e no disposto no artigo 4º, alínea “r” da Resolução CFMV nº 591/1992, e demais disposições legais,

CONSIDERANDO que o Código de Processo Ético-Profissional baixado pela Resolução nº 875, de 12 de dezembro de 2007, prevê o § 5º do seu artigo 22 que não sendo encontrado o Denunciado e/ou não oferecida defesa, o Instrutor comunicará o fato ao Presidente, que lhe designará Defensor Dativo;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o rito dos processos éticos aos termos da Resolução CRMV-TO Nº 35 de 22 de março de 2019;

R E S O L V E:

 Art. 1° – Nomear, JADER SALDANHA MARIANO, advogado, inscrito na OAB/TO 9678, como defensor dativo para atuar nos processos éticos do CRMV-TO.

Art. 2° – O Defensor Dativo ora nomeado deverá atuar com zelo e diligência na defesa dos direitos do Denunciado, o não atendimento aos atos convocatórios do CRMV-TO ensejará a sua substituição conforme previsto no Art. 5º da Resolução CRMV-TO Nº 35, de 22 de março de 2019.

Art. 3º – O Defensor Dativo fará jus ao recebimento de honorários para cada ato no processo de R$300,00, no valor global de R$ 1.200,00, na forma do Art. 3º da Resolução CRMV-TO Nº 35, de 22 de março de 2019.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Méd. Vet. Railda Marques Lima
CRMV-TO Nº00511
Presidente