Portaria n° 3, de 14 de janeiro de 2026
PORTARIA 3/2026 – PR/TO/DE/TO/PLENARIO/TO/CRMV-TO/SISTEMA, de 14 de janeiro de 2026
CONSTITUIR E DESIGNAR A COMISSÃO PERMANETE DE PATRIMÔNIO DO CRMV-TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso da atribuição que lhe confere o Art.18, alínea i, da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Artigo 11, alínea j, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV.
R E S O L V E:
Art. 1º – Designar e constituir Comissão Permanente de Patrimônio– CPP, do CRMV-TO, composta pelos seguintes membros:
I – Fiscal Jean Carlos Goulart Damacena – matrícula nº. 191 – Membro.
II – Médica Veterinária Isadora Mello Cardoso Castro – CRMV-TO nº 001717– Membra;
III – Médico Veterinário Raydleno Mateus Tavares – CRMV-TO nº 00964-VP – Membro.
Art. 2º – Compete à Comissão de Patrimônio do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins – CRMV/TO:
I. programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio do CRMV/TO;
II. proceder ao levantamento, cadastramento e identificação dos bens móveis e imóveis;
III. promover o controle dos bens integrantes do acervo do CRMV/TO;
IV. realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade dos bens integrantes do cadastro patrimonial;
V. realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
VI. manter registro dos responsáveis por bens patrimoniais;
VII. verificar a inservibilidade de bens do CRMV/TO para fins de baixa do Patrimônio;
VIII. reavaliar bens móveis e imóveis pertencentes ao CRMV/TO para fins contábeis; IX. emitir pareceres sobre a aquisição, alienação, locação, doação, ou qualquer outra forma de incorporação ou baixa patrimonial de bens móveis ou imóveis quando solicitado pelo Presidente;
X. solicitar, quando necessário, parecer de terceiros sobre quaisquer bens objeto do patrimônio;
XI. acompanhar todo o processo licitatório referente aos bens patrimoniais do CRMV/TO, até a sua conclusão.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência em Palmas – TO, aos 14 dias do mês de janeiro de 2026.
Méd. Vet. Antônio José de Sousa Caminha
Presidente do CRMV-TO
CRMV/TO nº. 0038
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