Portaria n° 1, de 7 de janeiro de 2026
PORTARIA 1/2026 – PR/TO/DE/TO/PLENARIO/TO/CRMV-TO/SISTEMA, de 7 de janeiro de 2026
Constitui Comissão de Admissibilidade de Processos Éticos Profissionais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso da atribuição que lhe confere o Art.18, alínea i, da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Artigo 11, alínea j, e art. 53, ambos da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV;
considerando o disposto no Art. 52, Parágrafo Único do Código de Processo Ético-Profissional, aprovado pela Resolução CFMV nº 1666, de 29 de agosto de 2025.
RESOLVE:
Artigo 1º. Nomear a Comissão de Admissibilidade de Processos Éticos Profissionais com objetivo de auxiliar o Presidente na tomada de decisões quanto à abertura de processos éticos profissionais que será composta pelos seguintes membros:
Flávia Tavares de Matos – (CRMV-TO nº 00221-ZP); Membra Titular
Rodrigo Augusto Cardoso Pardo – (CRMV-TO nº 0822- VP) Membro Titular
Welciton de Assunção Alves – (CRMV-TO nº 00320-VP) Membro Titular
Sergio Armando Castro Souza Liocadio (CRMV-TO nº 00788-VP) Membro Suplente
Marques Barbosa de Oliveira – (CRMV-TO nº 00452-VP) Membro Suplente
Artigo 2º. A Comissão de Admissibilidade, no prazo máximo de 30 dias, prorrogáveis por igual período, emitirá parecer fundamentado e aprovado pela maioria de seus membros quanto ao arquivamento ou instauração de processo ético profissional, conforme prevê o artigo 53 da Resolução CFMV nº 1666/2025.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência em Palmas – TO, aos 07 dias do mês de janeiro de 2026.
Méd. Vet. Antônio José de Sousa Caminha
Presidente do CRMV-TO
CRMV/TO nº. 00388
Para a versão em PDF, clique aqui!
