A Diretoria do CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia do Tocantins encaminhou para publicação a Resolução nº 37 que regulamenta o atendimento veterinário em domicílio. O objetivo é orientar e normatizar o serviço domiciliar, resguardando direitos dos profissionais e dos tutores de animais.

A Resolução esclarece que são vedadas a aplicação de medicamento por via intraóssea em domicílio, realização de cirurgias, internações, uso de tratamentos e aplicações de medicamentos que sejam de uso hospitalar restrito ou coloque sob risco a vida do paciente. O documento também determina que o profissional médico-veterinário não deve permitir que funcionário (que não seja médico-veterinário) faça atendimentos domiciliares.

Outra orientação é que o médico-veterinário, ao observar a necessidade de utilizar equipamentos, técnica ou local específico, notifique por escrito o proprietário da necessidade de encaminhar o animal a uma clínica ou hospital veterinários, devidamente registrado junto ao CRMV Tocantins. “Com isso garantimos que o animal receba o melhor atendimento que possibilite sua total recuperação”, pontuou a presidente do CRMV Tocantins Márcia Helena da Fonseca. 

Imprescindível para resguardar o direito do cliente/tutor e do profissional, o preenchimento de prontuário clínico do paciente, seja ele físico ou eletrônico, também é tratado na Resolução. “O prontuário comprova como e quando o atendimento foi feito e se o tutor do animal cumpriu o que foi determinado pelo médico-veterinário. O documento deve ficar arquivado por um período mínimo de cinco anos para qualquer tipo de esclarecimento”, finalizou.

Meio ambiente
Sobre os resíduos gerados durante a consulta domiciliar, o médico-veterinário deve fazer prova de que realiza o descarte em local adequado, seguindo a legislação em vigor do órgão competente. “O profissional também deve orientar o tutor sobre a destinação do corpo do paciente, após a ausência de sinais vitais e declarado o óbito do animal”, garantiu Márcia.

Penalidades
Caso fique comprovado que o profissional não cumpriu a normativa, ele poderá ser punido, após instauração de processo ético disciplinar no CRMV Tocantins.

Ascom CRMV Tocantins
Andressa Figueiredo