Após receber a informação de que um estudante de medicina veterinária estaria atendendo como profissional formado, o CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia do Tocantins encaminhou denúncia ao Mistério Público Estadual. O caso, considerado charlatanismo e maus tratos de animais, aconteceu em Palmas, capital do Estado, e também será encaminhado para a Delegacia de Polícia para instauração de inquérito.

De acordo com a Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, mais precisamente em suas alíneas “a” e “c”, é privativo do médico-veterinário o exercício da prática da clínica em todas as suas modalidades e a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma. “O charlatão coloca em risco a saúde dos animais, do meio ambiente e do ser humano com a falta de conhecimento técnico e prático sobre determinado tema”, explicou a presidente do CRMV Tocantins Márcia Helena da Fonseca.

Casos como esse também podem ser tipificados como crime de maus tratos de animais, que teve sua pena aumentada no último dia 30 de setembro. Agora, o autor pode ser condenado a reclusão de dois a cinco anos, com acréscimo de um terço caso o animal morra, além de multa e proibição de guarda. É considerado maus tratos, ferir ou mutilar animais, abandonar intencionalmente, atropelar e não prestar socorro, além de envenenamento, crueldade ou qualquer ato que cause sofrimento físico ou psicológico ao animal.

“A mudança na legislação nos garante que casos denunciados não ficarão mais impunes, mas precisamos que a comunidade e os profissionais façam as denúncias corretamente para a Polícia Civil e para o MP, para que eles possam identificar, investigar e punir os responsáveis”, comentou Márcia Helena, acrescentando que o médico-veterinário, que for conivente na execução de práticas privativas de mv por pessoa não habilitada, fomenta o charlatanismo. Assim, o médico-veterinário pode ser punido pelo CRMV com sanções previstas na legislação vigente.

Como denunciar?
– Qualquer cidadão pode fazer a denúncia na delegacia do município onde o crime ocorreu ou encaminhar as informações para o CRMV Tocantins, por meio dos e-mails fiscalização@crmvto.gov.br e presidencia@crmvto.gov.br.

– A denúncia deve conter a identificação do denunciante, nome do denunciado, da empresa, CNPJ da empresa, e provas comprobatórias, como por exemplo anúncios da atividade em rede social, fotos, vídeos, entre outros.

Ascom CRMV Tocantins
Andressa Figueiredo