O CRMV Tocantins alerta os médicos-veterinários inscritos no Conselho sobre a nova Resolução CFMV nº 1.596, que “Dispõe sobre Diretrizes Gerais de Responsabilidade Técnica em Programas, Campanhas e Mutirões de esterilização cirúrgica de caninos e felinos domésticos com a finalidade de manejo populacional”. Publicada em março deste ano, a normativa atualiza e expande as diretrizes anteriormente estabelecidas pela Resolução CFMV nº 962 de 2010, que está revogada.

Confira as principais redefinições estabelecidas pela resolução:

Mantém-se obrigatória a homologação de ART no CRMV da Unidade da Federação em que se realizar o Programa, Campanha ou Mutirão;

Local e datas de ações do projeto devem estar expressamente indicados na ART;

O projeto deve ser elaborado pelo Responsável Técnico e estar disponível à fiscalização, quando solicitado. Não é mais necessário submeter o projeto ao CRMV para aprovação prévia antes do início das atividades;

Detalhamento das responsabilidades técnicas a serem exercidas pelo médico-veterinário;

Detalhamento quanto à infraestrutura adequada à realização dos procedimentos pré, trans e pós-operatórios; à segurança física e sanitária; à gestão de resíduos e à qualidade dos procedimentos cirúrgicos;

Proibição expressa de utilização de castração química ou de anticoncepcionais (terapia hormonal) como estratégia para o manejo populacional coletivo; dentre outras.

Os prontuários individuais de todos os animais devem ser anexados ao relatório.

O responsável técnico médico-veterinário deve guardar consigo, por no mínimo 5 (cinco) anos, o relatório e respectivos anexos.

Confira mais explicações sobre as mudanças da Resolução CFMV n° 1.596/2024 e a norma na íntegra no crmvto.gov.br/legislacaocfmv

Ascom CRMV Tocantins