Sem categoria
PORTARIA nº 7, de 21 de fevereiro de 2025
PORTARIA 7/2025 – PR/TO/DE/TO/PLENARIO/TO/CRMV-TO/SISTEMA, de 21 de fevereiro de 2025
HOMOLOGA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO
ESPECIAL DE DESEMPENHO E ESTABELECE
A PROGRESSÃO FUNCIONAL DO SERVIDOR
DO CRMV-TO.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.18, “i”, da Lei Nº 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Art. 11, “j” da Resolução 591 de 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV.
Considerando a Resolução CRMV/TO nº. 44, de 23 de fevereiro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado da avaliação especial de desempenho e estabelecer a promoção funcional do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com a RESOLUÇÃO n.º 44, de 23 de fevereiro de 2024 do CRMV-TO e com a Portaria nº 06 de 20 fevereiro de 2025 do CRMV-TO:
1- Maicon dos Santos Ramos – Assistente Administrativo – Mat. 103
Média de Avaliação: 9,7 Pontos – Excelente.
Padrão 05 referência B para Padrão 05 referência C – Anexo 03 da RESOLUÇÃO n.º 44 de 23 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 11 de fevereiro de 2025.
GABINETE DA PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, EM PALMAS – TO, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO 2024.
Méd. Vet. Márcia Helena da Fonseca
Presidente
CRMV-TO nº 00307
PORTARIA nº 6, de 20 de fevereiro de 2025
PORTARIA 6/2025 – PR/TO/DE/TO/PLENARIO/TO/CRMV-TO/SISTEMA, de 20 de fevereiro de 2025
Concede a Data-Base aos funcionários (empregados) públicos efetivos do CRMV/TO, e consequentemente altera a Tabela Salarial dos Cargos Efetivos, constante do Anexo 3 da Resolução CRMV/TO nº. 44, de 23 de fevereiro de 2024.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso da atribuição que lhe confere o Art.18, alínea “i”, da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Artigo 11, alíneas “i” e “l”, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, de zelar pelo bom funcionamento do Conselho, expedindo os atos administrativos adequados.
Considerando o cumprimento do artigo 9º, §3º, da Resolução CRMV/TO nº. 44, de 23 de fevereiro de 2024;
R E S O L V E:
Art. 1° – Em cumprimento aos termos do artigo 9º, § 3º da Resolução CRMV/TO nº. 44, de 23 fevereiro de 2024, será concedido aos funcionários (empregados) públicos desta autarquia a Data-Base a partir de 1º de fevereiro de 2025, de acordo com o INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – IPCA acumulado nos últimos doze meses (4,56%), alterando assim os valores financeiros da tabela salarial dos cargos efetivos constante do Anexo 03 da RESOLUÇÃO n.º 44 de 23 de fevereiro de 2024 DO CRMV-TO, que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO 03 – Tabelas Salariais dos Cargos de Provimento Efetivo – Empregados Públicos com Posse em Data Anterior Vigência desta Resolução
Art. 9° – Os valores financeiros mensais devidos aos empregados públicos efetivos do quadro do CRMV-TO, pelo exercício de suas atribuições, a título de vencimento, constam no Anexo 04 desta Resolução.
(…)
- 3º – A data-base dos reajustes dos valores financeiros da tabela deque trata os Anexos 03 e 04 desta Resolução, seráem 01 de fevereiro do ano em curso, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA acumulado nos últimos doze meses ou conforme tratativa realizada em acordo coletivo.
TABELA SALARIAL – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ANTERIOR A ESTA RESOLUÇÃO | |||||
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais | |||||
Referência | |||||
Padrão | A | B | C | D | E |
1 | 1.399,94 | 1.469,94 | 1.543,44 | 1.620,61 | 1.701,64 |
2 | 1.786,72 | 1.876,06 | 1.969,86 | 2.068,35 | 2.171,77 |
3 | 2.280,36 | 2.394,38 | 2.514,10 | 2.639,80 | 2.771,79 |
4 | 2.910,38 | 3.055,90 | 3.208,70 | 3.369,13 | 3.537,59 |
5 | 3.714,47 | 3.900,19 | 4.095,20 | 4.299,96 | 4.514,96 |
6 | 4.740,71 | 4.977,74 | 5.226,63 | 5.487,96 | 5.762,36 |
Cargo: Assistente Administrativo e Fiscal | |||||
Referência | |||||
Padrão | A | B | C | D | E |
1 | 2.410,07 | 2.530,57 | 2.657,10 | 2.789,95 | 2.929,45 |
2 | 3.075,92 | 3.229,72 | 3.391,21 | 3.560,77 | 3.738,80 |
3 | 3.925,74 | 4.122,03 | 4.328,13 | 4.544,54 | 4.771,77 |
4 | 5.010,35 | 5.260,87 | 5.523,92 | 5.800,11 | 6.090,12 |
5 | 6.394,62 | 6.714,35 | 7.050,07 | 7.402,58 | 7.772,70 |
6 | 8.161,34 | 8.569,41 | 8.997,88 | 9.447,77 | 9.920,16 |
Cargo: Fiscal – Médico Veterinário e Zootecnista | |||||
Referência | |||||
Padrão | A | B | C | D | E |
1 | 6.900,96 | 7.246,01 | 7.608,31 | 7.988,72 | 8.388,16 |
2 | 8.807,57 | 9.247,95 | 9.710,34 | 10.195,86 | 10.705,65 |
3 | 11.240,94 | 11.802,98 | 12.393,13 | 13.012,79 | 13.663,43 |
4 | 14.346,60 | 15.063,93 | 15.817,13 | 16.607,98 | 17.438,38 |
5 | 18.310,30 | 19.225,82 | 20.187,11 | 21.196,46 | 22.256,29 |
6 | 23.369,10 | 24.537,55 | 25.764,43 | 27.052,65 | 28.405,29 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a partir do dia 1º de fevereiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência em Palmas – TO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2025.
Méd. Vet. Márcia Helena da Fonseca
Presidente do CRMV-TO
CRMV/TO nº. 00307
Resolução nº 46, de 27 de setembro de 2024
Resolução CRMV-TO Nº 46, de 27 de setembro de 2024
Disciplina a cessão e locação do auditório na sede do CRMV-TO.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins – CRMV-TO, pelo seu Plenário, reunido nos dias 27 de setembro de 2024, no uso da atribuição que lhe confere o artigo10, da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968, e o artigo 4º, da Resolução 591, 26 de junho de 1992, do Egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV;
Considerando que a sede do CRMV-TO, é situada na Av. Teotônio Segurado, QD. 602 Sul, Cj. 01, Lt. 06, CEP: 77022-002, na cidade de Palmas/TO, dispõe de um auditório com capacidade para 50 (cinquenta) lugares;
Considerando a necessidade de disciplinar a cessão ou locação do auditório e do CRMV-TO, em virtude de inúmeras solicitações recebidas, bem como o seu custo de manutenção;
Considerando que compete ao CRMV-TO zelar pelos bens da Autarquia, resolve:
Art. 1º. Disciplinar a cessão e locação destinados a eventos e reuniões na sede do CRMV-TO, sito à Av. Teotônio Segurado, QD. 602 Sul, Cj. 01, Lt. 06, CEP: 77022-002, na cidade de Palmas/TO.
Parágrafo Único – Para fins desta Resolução entende-se a “cessão de espaço” como aquela feita em regime de gratuidade e a “locação de espaço” como sendo o uso do local mediante o pagamento de valores estabelecidos.
Art. 2º. A cessão ou locação de espaço (auditório) destinado a eventos e reuniões deverá ser exclusivamente para a realização de palestras, seminários, cursos e reuniões de caráter profissional.
Parágrafo Único – a utilização do auditório não inclui a autorização para o uso de telefone, fax, xérox, computador, material de escritório, bem como a disponibilidade de servidores do CRMV-TO.
Art. 3º. O espaço do auditório destinado a evento e reuniões somente poderá ser cedido ou locado para a realização de atividades que sejam compatíveis com a estrutura disponível, sem riscos de ocasionar danos ou deterioração material e ainda, com conteúdo ou forma dentro dos princípios estatutários que regem o CRMV-TO.
Art. 4º. A cessão ou locação de espaço do auditório destinado a eventos e reuniões poderão ser autorizadas de segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 às 17:00 horas, exceto nos feriados.
Parágrafo Único – A critério da Presidência e/ou da Diretoria Executiva do CRMV-TO outros horários poderão ser autorizados.
Art. 5º. Os eventos e as reuniões ficarão limitados ao espaço físico da área, não sendo permitido o acesso às demais instalações administrativas do CRMV-TO, salvo a utilização dos banheiros que estão localizados no interior da sede administrativa.
Art. 6º. A cessão ou locação do espaço do auditório destinado a eventos e reuniões fica na dependência de apreciação prévia do pedido pela Presidência e/ou Diretoria Executiva do CRMV-TO, tendo por base o presente instrumento legal e as características da atividade que se deseja organizar.
Art. 7º. Fica instituída a cobrança de utilização do auditório, diária, a título de locação, conforme as categorias abaixo relacionadas:
AUDITÓRIO:
a) Categoria I – Período integral (manhã e tarde) – 50% (cinquenta por cento) do valor do salário mínimo vigente no país.
b) Categoria II – Meio período (manhã ou tarde) – 25% (vinte e cinco por cento) do valor do salário mínimo vigente no país.
Art. 8º. Poderá solicitar a cessão ou locação do auditório para eventos e reuniões as entidades de classe da Medicina Veterinária e da Zootecnia, instituições de ensino de Medicina Veterinária e Zootecnia, órgãos públicos e empresas que atuem nas respectivas áreas, além de pessoas físicas, empresas e instituições que possam agregar valores e que
sejam de interesse do CRMV-TO.
Parágrafo Único – Deverá ser observada a capacidade máxima do auditório, não sendo permitido exceder o número determinado.
Art. 9º. O interessado em utilizar o auditório deverá preencher e enviar o Formulário de Requerimento anexo a esta Resolução, o qual será protocolado e encaminhado à Presidência e/ou Diretoria Executiva do CRMV-TO para análise e deliberação.
Art. 10. Caso seja aprovada a locação para uso do auditório, o interessado será notificado a depositar o valor correspondente à categoria em que for classificado, cujos dados bancários serão fornecidos pela Tesouraria do CRMV-TO.
Parágrafo Único – O interessado deverá apresentar a comprovação do depósito à Tesouraria do CRMV-TO, para que seja efetivada a reserva do espaço requerido.
Art. 11. Previamente à realização do evento, o interessado deverá assinar o Termo de Responsabilidade.
Art. 12. O interessado deverá zelar pelo espaço a ser utilizado, sendo de sua total responsabilidade qualquer dano causado durante o período.
Parágrafo Único – Considera-se como mau uso do espaço requerido:
a) Danos ao mobiliário ou equipamentos;
b) Utilização para outro fim que não aquele objeto da cessão/locação;
c) Excesso no número de participantes em relação à capacidade do espaço requerido.
Art. 13. Caso seja realizado coffee break ou similar, o mesmo poderá ser servido no hall do prédio principal do CRMV-TO, podendo ainda ser utilizada a copa como apoio, desde que respeitadas às normas específicas do setor.
Parágrafo 1º – A critério da Presidência e/ou Diretoria Executiva poderá ser definido outro local para a realização deste evento.
Parágrafo 2º – O CRMV-TO não se responsabiliza pelo serviço de bufê e material de consumo (mesas, cadeiras, toalhas, água, copos etc.).
Art. 14. Ficam estabelecidas as seguintes proibições:
a) Afixar avisos, cartazes e/ou faixas nas paredes, sendo permitida a exposição em cavaletes ou similares na entrada e no interior do auditório.
b) Colocar fitas adesivas ou similares nas dependências internas e externas do espaço disponibilizado.
c) O uso de equipamentos de áudio com som em volume excessivo.
d) O trânsito e acesso de pessoas às demais instalações administrativas do CRMV-TO.
e) Fumar no ambiente interno do auditório.
f) Proibir a entrada de animais vivos, peças anatômicas, material biológico, alem do consumo de bebida alcoólica.
Art. 15. Será de responsabilidade do usuário, ao término do evento, retirar todo o material utilizado e/ou exposto durante o mesmo e entregar o espaço devidamente organizado.
Art. 16. O auditório poderá ser cedido sem ônus por deliberação da Presidência e/ou Diretoria Executiva do CRMV-TO.
Parágrafo Único – Caso o auditório seja cedido sem ônus, a logomarca do CRMV-TO deverá constar de todo o material de publicidade e divulgação, como apoio institucional.
Art. 17. O não cumprimento desta normativa implicará no impedimento para nova concessão de uso do auditório, podendo o CRMV-TO cobrar uma multa de 30% (trinta por cento) do valor cobrado a título de locação, por desrespeito as normas contidas nesta Resolução.
Art. 18. Os casos omissos serão apreciados pela Presidência e/ou Diretoria Executiva do CRMV-TO.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Palmas, TO, 27 de setembro de 2024.
Márcia Helena da Fonseca
Presidente do Conselho
Rogério Bezerra Costa Filho
Secretário-Geral
PORTARIA nº 5, de 11 de fevereiro de 2025
PORTARIA 5/2025 – PR/TO/DE/TO/PLENARIO/TO/CRMV-TO/SISTEMA, de 11 de fevereiro de 2025
Designa o empregado público JEAN CARLOS GOULART DAMASCENA como gestor/fiscal de contratos, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Ordinária Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 e artigos 8º e 12º do Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, que regulamenta a referida Lei;
CONSIDERANDO que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nos artigos 104 – inciso III e 117 da Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de representante(s) da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO, por fim, os princípios da legalidade e moralidade, bem como pela primazia da transparência pública e boas práticas de gestão,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o empregado público JEAN CARLOS GOULART DAMASCENA, matrícula CRMV-TO n.º 271106, inscrito no CPF sob n.º 831.834.181-34 como gestor/fiscal dos Contratos do CRMV-TO a seguir elencados:
I- Contrato 01/2025 – Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço digital de recepção de votos, em ambiente eletrônico – WEB, para Eleição da Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Conselheiros Suplentes do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins – CRMV-TO, Gestão 2025- 2028. Contratado: R&F SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ: 33.359.257/0001-93
II – Contrato 02/2025- Objeto: Contratação de serviços de publicidade legal em jornal de grande publicação (JORNAL DAQUI TOCANTINS) para divulgação de extratos de editais de licitação e procedimentos auxiliares.
Contratado: J. CAMARA & IRMÃOS S/A CNPJ: 01.536.754/0003-95
III – Contrato 03/2025 – Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Auditoria de Sistema de Eleição do CRMV-TO.
Contratado: THE PERFECT LINK ASSESSORIA, CONSULTORIA, AUDITORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 01.912.699/0001-29.
Art. 2º O empregado/funcionário designado para exercer a gestão e a fiscalização dos aludidos contratos deve desempenhar suas atribuições em consonância com as disposições legais pertinentes, lhe sendo incumbidas as seguintes responsabilidades:
I – Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas cláusulas contratuais;
II – Propor a celebração de termos aditivos, de apostilamento ou rescisão, quando necessário;
III – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
IV – Verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como encaminhar a documentação necessária à formalização dos contratos nos procedimentos relativos a celebração, repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção, dentre outros;
V – Controlar o saldo do empenho, de modo a facilitar o acompanhamento das despesas;
VI – Comunicar formalmente à chefia imediata, após realizados contatos prévios com a empresa contratada, sobre a ocorrência de irregularidades passíveis de penalidade;
VII – Solicitar à chefia imediata, sempre que necessário, esclarecimentos acerca do(s) contrato(s) sob sua responsabilidade;
VIII – Demais atividades de gestão e fiscalização necessárias para a execução dos contratos sob sua responsabilidade.
Art. 3º – A presente designação se estende durante todo o período do contrato, incluindo eventual prorrogação da vigência contratual, com o fornecimento de cópia dos termos aditivos subsequentes, excetuando-se caso de desligamento do servidor, quando os efeitos da gestão/fiscalização cessam automaticamente na data do encerramento do vínculo.
Art. 4º – Dê-se ciência aos interessados, com o fornecimento da cópia do instrumento contratual ao Gestor/Fiscal, juntando-se cópia desta à Pasta Funcional de cada servidor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência em Palmas – TO, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2025.
Méd. Vet. Márcia Helena da Fonseca
Presidente do CRMV-TO
CRMV/TO nº. 00307
PORTARIA Nº 04, de 06 de fevereiro de 2025
PORTARIA 4/2025 – PR/TO/DE/TO/PLENARIO/TO/CRMV-TO/SISTEMA, de 6 de fevereiro de 2025
Altera e corrige erros materiais da PORTARIA 3/2025 – VP/TO/DE/TO/PLENARIO/ TO/CRMV-TO/SISTEMA, de 31 de janeiro de 2025, que instituiu a Comissão Eleitoral Regional para conduzir a Eleição 2025 do CRMV/TO.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV/TO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 5.517 de 23 de Outubro de 1968, regulamentada pelo DECRETO Nº 64.704 de 17 de Junho de 1969;
Considerando o Art. 11, alíneas “d” e “i”, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução do CFMV Nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando os termos da RESOLUÇÃO Nº 1298, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019;
Considerando que o Méd. Vet. DHEISON FEITOSA GUIMARÃES – CRMV/TO nº 01967/VP, após a sua nomeação a membro suplente da Comissão Eleitoral Regional do CRMV-TO – CER-TO, informou ao Conselho Regional, sua impossibilidade de permanecer como membro da comissão.
R E S O L V E:
Art. 1° – Alterar a composição da Comissão Eleitoral Regional do CRMV-TO – CER-TO, para conduzir o processo eleitoral deste regional, que elegerá a Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes para o Triênio 2025/2028.
Art. 2° – Assim, a Comissão Eleitoral Regional – CER, de que trata o caput do art. 1º passa a ser composta por 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) titulares e 02 (dois) suplentes, assim designados:
I – Titulares:
Presidente: Méd. Vet. JANAINA MARIA DA SILVA CENTRONE CAMPOS – CRMV/TO nº 0330/VP
Vice-Presidente: Méd. Vet. ANA VITÓRIA LIMA BARBOSA – CRMV/TO nº 01836/VP
Secretária: Méd. Vet. DILLANA LEITE BORGES – CRMV/TO nº 01501/VP
II – Suplente:
Méd. Vet. ATILA BONFIM FERREIRA CAVALCANTE – CRMV/TO nº 02001/VP
Zootecnista. MARIA CRISTINA MANNO – CRMV/TO nº. 00448/ZP
Art. 3º – Presidirá os trabalhos da referida Comissão Eleitoral Regional – CER, a Méd. Vet. JANAINA MARIA DA SILVA CENTRONE CAMPOS – CRMV/TO nº 0330/VP.
Art. 4º A CER-TO funcionará na sede do CRMV-TO sito a Av. Teotônio Segurado, Quadra 602 Sul, Conjunto 01, Lote 06, Plano Diretor Sul, em Palmas – TO.
Art. 5°- A CER/CRMV-TO receberá o apoio operacional nos limites à sua competência conforme disposto no artigo 7º da RESOLUÇÃO Nº 1298, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, da empregada deste Conselho Regional no cargo em comissão de Assessora Administrativa, MAÍNNE FONSECA BUCAR, inscrita no CPF sob o nº. 086.407.921-43.
Parágrafo único – Cumpra-se dando ciência à nomeada e à presidente da CER/CRMV-TO.
Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência em Palmas – TO, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2025.
Méd. Vet. Márcia Helena da Fonseca
Presidente do CRMV-TO
CRMV/TO nº. 00307
PORTARIA Nº 03, de 31 de janeiro de 2025
PORTARIA 3/2025 – VP/TO/DE/TO/PLENARIO/TO/CRMV-TO/SISTEMA, de 31 de janeiro de 2025
Instituir a Comissão Eleitoral Regional para conduzir a Eleição 2025 do CRMV/TO e designa os membros e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV/TO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 5.517 de 23 de Outubro de 1968, regulamentada pelo DECRETO Nº 64.704 de 17 de Junho de 1969;
Considerando o Art. 11, alíneas “d” e “i”, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução do CFMV Nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando o Artigo 5º, inciso III e Artigo 6º, ambos da RESOLUÇÃO Nº 1298, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019;
Considerando a deliberação e aprovação do plenário do CRMV-TO, por ocasião da realização da 343ª Sessão Plenária Ordinária deste Conselho Regional, ocorrida em 31/01/2025;
R E S O L V E:
Art. 1° – Instituir a Comissão Eleitoral Regional do CRMV-TO – CER-TO, para conduzir o processo eleitoral deste regional, que elegerá a Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes para o Triênio 2025/2028.
Art. 2° – A Comissão Eleitoral Regional – CER, de que trata o caput do art. 1º será composta por 06 (quatro) membros, sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, assim designados:
I – Titulares:
Presidente: Méd. Vet. JANAINA MARIA DA SILVA CENTRONE CAMPOS – CRMV/TO nº 0330/VP
Vice-Presidente: Méd. Vet. ANA VITÓRIA LIMA BARBOSA – CRMV/TO nº 01836/VP
Secretária: Méd. Vet. DILLANA LEITE BORGES – CRMV/TO nº 01501/VP
II – Suplente:
Méd. Vet. ATILA BONFIM FERREIRA CAVALCANTE – CRMV/TO nº 02001/VP
Méd. Vet. DHEISON FEITOSA GUIMARÃES – CRMV/TO nº 01967/VP
Art. 3º – Presidirá os trabalhos da referida Comissão Eleitoral Regional – CER, a Méd. Vet. JANAINA MARIA DA SILVA CENTRONE CAMPOS – CRMV/TO nº 0330/VP.
Art. 4º A CER-TO funcionarão na sede do CRMV-TO sito a Av. Teotônio Segurado, Quadra 602 Sul, Conjunto 01, Lote 06, Plano Diretor Sul, em Palmas-TO.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência em Palmas – TO, aos 31 dias do mês de janeiro de 2025.
Méd. Vet. Nilda Francisco Costa
Presidente em Exercício do CRMV-TO
CRMV/TO nº. 00456
PORTARIA Nº 01, de 31 de janeiro de 2025
PORTARIA 1/2025 – VP/TO/DE/TO/PLENARIO/TO/CRMV-TO/SISTEMA, de 31 de janeiro de 2025
Instituir a Mesa Receptora e Escrutinadora para a Eleição 2025 do CRMV/TO e designa os membros e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso da atribuição que lhe confere o Art.18, alínea i, da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Artigo 11, alínea i, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, de zelar pelo bom funcionamento do Conselho, expedindo os atos administrativos adequados.
CONSIDERANDO a realização da Eleição para composição da Diretoria Executiva e dos Conselheiros Titulares e Suplentes do CRMV/TO para o triênio 2025/2028;
Considerando as competências previstas na RESOLUÇÃO Nº 1298, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, que normatiza o processo eleitoral dos CRMV’s;
Considerando a deliberação e aprovação do plenário do CRMV-TO, por ocasião da realização da 343ª Sessão Plenária Ordinária deste Conselho Regional, ocorrida em 31/01/2025;
R E S O L V E:
Art. 1º – Instituir a MESA RECEPTORA para as eleições da Diretoria Executiva e Corpo de Conselheiros do CRMV-TO para o triênio 2025/2028, nos termos do art. 8º da RESOLUÇÃO Nº 1298, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, a ser realizada em data registrada em Edital de Eleição o qual será publicado. E não havendo quórum, conforme estabelecido no § 1º, do artigo 49, da Resolução CFMV nº 1298/2019, haverá 2º turno em data definida no Edital das Eleições.
Art. 2º – A Mesa Receptora de que trata o caput do art. 8º será assim composta:
Presidente: Méd. Vet. SIDNEY MOREIRA DE ANDRADE – CRMV-TO nº 01245/VP
Secretária: Méd. Vet. JEFFERLENE SILVA DE ALMEIDA – CRMV-TO nº 0332/VP
Mesário Titular: Méd. Vet. HELEN QUEZIA DA SILVA AGUIAR ALVES – CRMV-TO n° 01738/VP
Suplentes:
Méd. Vet. GHEUCKNE JONAS DA SILVA GODOY – CRMV-TO nº 02448/VP
Méd. Vet. KAYQUE DIAS DE CARVALHO – CRMV-TO n° 02372/VP
Art. 3º – Instituir a MESA ESCRUTINADORA para as eleições da Diretoria Executiva e Corpo de Conselheiros do CRMV-TO para o triênio 2025/2028, nos termos do art. 10 da RESOLUÇÃO Nº 1298, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, a ser realizada em data registrada em Edital de Eleição o qual será publicado. E não havendo quórum, conforme estabelecido no § 1º, do artigo 49, da Resolução CFMV nº 1298/2019, haverá 2º turno em data definida no Edital das Eleições.
Art. 4º – A Mesa Escrutinadora de que trata o caput do art. 10º será assim composta:
Presidente: Méd. Vet. TAINÁ THAMIRIS DEITOS SEI – CRMV-TO nº 02007/VP
Vice-Presidente: Méd. Vet. SYNTIA DIAS CERQUEIRA – CRMV-TO nº 1169/VP
Secretário: Méd. Vet. SABRINA ARAÚJO MATOS – CRMV-TO n° 02027/VP
Suplentes:
Méd. Vet. JACSON LUIZ FONSECA JUNIOR – CRMV-TO nº 01822/VP
Méd. Vet. EMMANUEL DA SILVA BRONZE – CRMV-TO n° 01888/VS
Art. 5º A Mesa Receptora e a Mesa Escrutinadora funcionarão na sede do CRMV-TO sito a Av. Teotônio Segurado, Quadra 602 Sul, Conjunto 01, Lote 06, Plano Diretor Sul, em Palmas-TO.
Art. 6º – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência em Palmas – TO, aos 31 dias do mês de janeiro de 2025.
Méd. Vet. Nilda Francisco Costa
Presidente em exeercício do CRMV-TO
CRMV/TO nº. 00456
PORTARIA Nº 38, de 28 de janeiro de 2025
PORTARIA 3/2025 – PR/TO/DE/TO/PLENARIO/TO/CRMV-TO/SISTEMA, de 28 de janeiro de 2025
Dispõe sobre o período de licença da Presidência e a substituição temporária pela Vice-Presidente.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno, disposto na Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
RESOLVE:
Art. 1º Licenciar-se do cargo de Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins – CRMV-TO, no período de 28/01/2025 a 04/02/2025, tendo em vista a usufruir de período de férias.
Parágrafo Único. Fica designada a Vice-Presidente, Méd. Vet. Nilda Francisco Costa – CRMV/TO nº. 00456 para ocupar a presidência do CRMV-TO, durante o período de 28/01/2025 a 04/02/2025.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 28 de janeiro de 2025, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em Palmas – TO, aos 28 dias do mês de janeiro de 2025.
Méd. Vet. Márcia Helena da Fonseca
Presidente do CRMV-TO
CRMV/TO nº. 00307
PORTARIA nº 35, de 25 de outubro de 2024
PORTARIA 35/2024 – PR/TO/DE/TO/PLENARIO/TO/CRMV-TO/SISTEMA, de 25 de outubro de 2024
Transfere a comemoração e declara facultativo o ponto na data que especifica.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso da atribuição que lhe confere o Art.18, alínea “e”, da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Artigo 11, alínea “i”, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, de zelar pelo bom funcionamento do Conselho, expedindo os atos administrativos adequados.
R E S O L V E:
Art. 1° – Fica transferida de 28 de outubro para 1º de novembro de 2024 a comemoração do Dia do Servidor Público, sendo facultado o ponto nesta data.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em Palmas – TO, aos 25 dias do mês de outubro de 2024.
MÉD. VET. MÁRCIA HELENA DA FONSECA
Presidente do CRMV-TO
CRMV/TO nº. 00307