Portaria nº 11, de 2 de março de 2026
PORTARIA 11/2026 – PR/TO/DE/TO/PLENARIO/TO/CRMV-TO/SISTEMA, de 2 de março de 2026
CONSTITUI A COMISSÃO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS CLÍNICOS DE PEQUENOS ANIMAIS DO CRMV-TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, bem como o art. 11, alíneas “i” e “j”, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, e CONSIDERANDO a necessidade de assessoramento técnico ao CRMV-TO em temas relacionados ao exercício profissional da Medicina Veterinária no âmbito da clínica de pequenos animais;
CONSIDERANDO a importância da análise, discussão e proposição de ações voltadas à valorização, qualificação e regulamentação da atuação do Médico-Veterinário clínico;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria Executiva do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Médicos Veterinários Clínicos de Pequenos Animais do CRMV-TO, com caráter consultivo e de assessoramento técnico.
Art. 2º A Comissão terá como finalidade:
I – assessorar tecnicamente a Diretoria Executiva e o Plenário do CRMV-TO em assuntos relacionados à clínica de pequenos animais;
II – analisar e propor ações, projetos, eventos, seminários, fóruns e palestras voltados ao exercício profissional da Medicina Veterinária na área de pequenos animais;
III – elaborar pareceres técnicos e minutas de resoluções, portarias ou outros atos normativos, quando solicitados pela Presidência, Diretoria ou Plenário;
IV – sugerir medidas que contribuam para a melhoria da qualidade técnica, ética e científica do exercício profissional na clínica de pequenos animais.
- 1º Os pareceres técnicos e as minutas elaboradas pela Comissão não possuem caráter vinculante, tendo em vista sua natureza consultiva.
- 2º A Comissão poderá encaminhar ao CRMV-TO demandas e sugestões relacionadas à clínica de pequenos animais para análise e apreciação.
Art. 3º Designar os seguintes profissionais para compor a Comissão de Médicos Veterinários Clínicos de Pequenos Animais do CRMV-TO:
Presidente: Méd. Vet. Rodrigo Augusto Cardoso Pardo / CRMV-TO nº 822 VP
Vice-presidente: Méd. Vet. Lucilandia Maria Bezerra / CRMV-TO nº 590 VS
Membro: Méd. Vet. Elessandra De Almeida Pinheiro Camargo / CRMV-TO nº 527 VP
Membro: Méd. Vet. Jairo Piovesan / CRMV-TO nº 086 VP
Membro: Méd. Vet. Railda Marques Lima / CRMV-TO nº 511 VP
Membro: Méd. Vet. Augusto Gabriel Filgueira Do Amaral / CRMV-TO nº 02306 VP
§1º Os membros da Comissão deverão estar em dia com suas obrigações junto ao Sistema CFMV/CRMV e não possuir condenação transitada em julgado em processo ético-profissional nos últimos 5 (cinco) anos.
Art. 4º A função de membro da Comissão é honorífica, não gerando qualquer tipo de contraprestação pecuniária, constituindo prestação de relevantes serviços à Medicina Veterinária do Estado do Tocantins.
Art. 5º A Comissão reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente.
Art. 6º Compete ao CRMV-TO prover os meios necessários para a realização das reuniões da Comissão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em Palmas — TO, aos 02 dias do mês de março de 2026.
Antônio José de Sousa Caminha
Presidente do CRMV-TO 0388 VP
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