Portaria nº 24/2025, de 26 de novembro de 2025
PORTARIA 24/2025 – PR/TO/DE/TO/PLENARIO/TO/CRMV-TO/SISTEMA, de 26 de novembro de 2025
Dispõe sobre a nomeação de ASSESSOR JURÍDICO cargo em comissão do CRMV/TO e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso da atribuição que lhe confere o Art.18, alínea i, da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Artigo 11, alínea i, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, de zelar pelo bom funcionamento do Conselho, expedindo os atos administrativos adequados.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 1301 do CFMV, de 20 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CRMV/TO nº 41, de 31 de outubro de 2022 e suas alterações;
CONSIDERANDO o disposto na ATA 329ª – Tricentésima Vigésima Nona Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins, realizada no dia 22 de dezembro de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1° – NOMEAR, ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO, advogado inscrito na OAB/TO sob o nº. 4156,inscrito no CPF sob o nº. 006.070.461,63,para ocupar o emprego comissionado de ASSESSOR JURÍDICO do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins, a partir da data de 27 de novembro de 2025.
Art. 2° – São atribuições do Assessor Jurídico, conforme o Art. 8º da Resolução CRMV-TO nº. 41, de 31 de outubro de 2022:
I – Prestar assistência jurídica ao Plenário, ao Presidente, à Diretoria Executiva, à Gerência e aos setores, nos assuntos de interesse do CRMV-TO;
II – Elaborar procurações, portarias, resoluções, escrituras e outros documentos de natureza jurídica;
III – Examinar, aprovar e chancelar as minutas de contratos, destrato, convênios, ajustes, acordos e editais em que o CRMV-TO seja parte ou interveniente, e promover a permanente atualização dos respectivos registros;
IV – Representar o CRMV-TO em juízo ou fora dele, por mandato outorgado pelo Presidente;
V – Ajuizar as ações judiciais de interesse do CRMV-TO e defendê-lo nas contrárias;
VI – Apurar a liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades do CRMV-TO, para fins de inscrição em dívida ativa e cobrança amigável ou judicial;
VII – Zelar pela uniformidade de entendimento e observância dos critérios e normas editadas pelo CFMV e/ou pelo Plenário do CRMV-TO, bem como da legislação vigente;
VIII – Analisar e emitir pareceres em processos administrativos de qualquer natureza, como os de licitação para aquisição e/ou alienação de bens patrimoniais e contratação de serviços, exceto sobre processos éticos;
IX – Manter sistema de controle e arquivos atualizados com informações sobre as ações em que o CRMVTO seja autor, réu, assistente, oponente ou simples interessado;
X – Manter atualizadas as pautas de audiências e julgamentos, com vistas ao seu estrito cumprimento;
XI – Acompanhar, no âmbito de atuação do CRMV-TO, as ações em que este seja parte, e outras cujo deslinde seja de seu interesse, em todos os graus de jurisdição, perante a Justiça comum e especializada, procedendo, inclusive, a leitura das publicações e intimações no Diário da Justiça;
XII – Adotar medidas processuais cabíveis e orientar os setores do CRMV-TO para o cumprimento dos julgados;
XIII – Participar de reuniões para as quais for convocada;
XIV – Praticar os demais atos inerentes à defesa e conservação dos direitos e interesses do CRMV-TO;
XV – Acompanhar os Processos Éticos-Profissionais e os respectivos atos processuais, como as citações e intimações das partes interessadas segundo a forma legal e/ou regulamentar, de modo a assegurar às partes o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, velando pela observância dos prazos e da legislação vigente;
XVI – Certificar a fluência dos prazos, zelando pela regularidade e uniformidade dos procedimentos, bem como pela igualdade de tratamento às partes envolvidas;
XVII – Exercer outras atividades afins.
Art. 3° – A remuneração mensal será de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme previsto no Anexo 01 da Resolução CRMV-TO nº. 41, de 31 de outubro de 2022 e suas alterações.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em Palmas – TO, aos 26 dias do mês de novembro de 2025.
Méd. Vet. Antônio José de Souza Caminha
Presidente do CRMV-TO
CRMV/TO nº. 00388
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