RESOLUÇÃO N° 36, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021. 
Normatiza o pagamento de Verba de Representação e de Indenização no âmbito do CRMV-TO e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO
TOCANTINS – CRMV-TO, nos termos da Resolução CFMV nº 1017, de 14 de
dezembro de 2012, c/c § 3º, artigo 2º, da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de
2004, com o artigo 11, alíneas “b” e “h”, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de
junho de 1992, e

Considerando a natureza jurídica do conceito de representação previsto no art. 11, b, da Resolução 591/92, do CFMV;

Considerando a necessidade de se atender o que determina o art. 4º da
Resolução do CFMV nº 1.017 de 14 de dezembro de 2012;

Considerando que compete ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do
Estado do Tocantins estabelecer normas para garantir sua funcionalidade no
Estado; e

Considerando os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que obrigam os entes administrativos e definem
procedimentos de gestão àqueles que detém a guarda do dinheiro público;

RESOLVE:
Art. 1º – Será devida aos Representantes do Conselho Regional de Medicina
Veterinária do Estado do Tocantins verba de representação, cujo objetivo é
indenizar os gastos com locomoção e refeição na cidade de origem, não sendo
acumulável com diárias.

§ 1º – Cada representante terá direito a receber 01 (uma) verba por dia, limitadas a 10 (dez) por mês.

§ 2º – Poderá ser cumulada diária com auxilio indenização, vedado o pagamento de alimentação do beneficiário, hospedagem e locomoção.
§ 3º – A totalidade das despesas mensais por Diretor e Conselheiro do CRMV-TO, relacionada ao auxilio indenização, não poderá ultrapassar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.

Art. 4º – O disposto nesta Resolução não impedirá que o Conselho Regional de
Medicina Veterinária do Estado do Tocantins, como medida de racionalização dos custos, adote em substituição aos procedimentos ora definidos quaisquer das seguintes medidas:

I – assunção das despesas realizadas com adiantamento de recursos financeiros estimados e posterior prestação e ajuste de contas;
II – custeio direto e total das despesas de alimentação, hospedagem e locomoção;
III – custeio direto e parcial das despesas de alimentação, hospedagem e
locomoção;
IV – outras formas que venham a ser fixadas em atos próprios dos CFMV e
CRMV-TO.

Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU,
revogadas as disposições em contrario, em especial a Resolução CRMV-TO nº.
024, de 31 de janeiro de 2012.

Méd. Vet. Márcia Helena da Fonseca
Presidente do CRMV-TO
CRMV/TO nº. 00307

Méd. Vet. Joseanne Cademartori Lins
Secretária-Geral do CRMV-TO
CRMV/TO nº. 01044

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