Portaria nº 30, de 23 de junho de 2026
PORTARIA 30/2026 – PR/TO/DE/TO/PLENARIO/TO/CRMV-TO/SISTEMA, de 23 de junho de 2026
CONSTITUI A COMISSÃO DE VALORIZAÇÃO DA ZOOTECNIA NO ESTADO DO TOCANTINS NO ÂMBITO DO CRMV-TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, bem como o art. 11, alíneas “i” e “j”, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, e CONSIDERANDO que preceitua a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, bem como a Lei n° 5.550, de 04 de dezembro de 1968,
CONSIDERANDO a relevância da Zootecnia para o desenvolvimento sustentável da agropecuária no Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de valorização e fortalecimento da atuação profissional dos zootecnistas;
CONSIDERANDO o papel institucional do CRMV-TO na promoção e defesa das profissões que compõem o Sistema CFMV/CRMVs;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Valorização da Zootecnia no âmbito do CRMV-TO.
Art. 2º A Comissão tem por finalidade promover, apoiar e propor ações voltadas à valorização, fortalecimento e maior visibilidade da Zootecnia no Estado do Tocantins.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – propor ações institucionais de valorização da Zootecnia;
II – incentivar a participação de zootecnistas em espaços de liderança e representação;
III – promover eventos, campanhas e debates técnicos e científicos;
IV – apoiar políticas de fortalecimento da profissão;
V – articular parcerias com instituições públicas e privadas;
VI – emitir pareceres técnicos quando solicitado.
Art. 4º A Comissão será composta por profissionais zootecnistas regularmente inscritos no CRMV-TO.
Art. 5º A estrutura da Comissão compreenderá:
Presidente: Flávia Tavares, Zootecnista, Registro nº 00221-ZP;
Vice-Presidente: Cláuber Rosanova, Zootecnista, Registro nº 00078-ZP;
Secretária: Layla de Sousa Castro Milhomem, Zootecnista, Registro nº 00257-ZP;
Membro: Dayane Muniz, Zootecnista, Registro nº 00387-ZP.
Art. 6º A função de membro da Comissão é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 7º A Comissão terá caráter consultivo e atuará mediante provocação da Presidência ou por iniciativa própria, submetendo suas propostas à deliberação superior.
Art. 8º O CRMV-TO garantirá o suporte necessário ao funcionamento da Comissão.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em Palmas – TO, aos 13 dias do mês de maio de 2026.
Antônio José de Sousa Caminha
Presidente do CRMV-TO 0388 VP
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