Portaria nº 27, de 21 de maio de 2026
PORTARIA 27/2026 – PR/TO/DE/TO/PLENARIO/TO/CRMV-TO/SISTEMA, de 21 de maio de 2026
Dispõe sobre a designação de Conselheiro Suplente para substituição de Conselheira Efetiva na 361ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV-TO.
OPRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, o Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, e o Regimento Interno Padrão dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992,
CONSIDERANDO que os conselheiros efetivos são substituídos, em suas faltas ou impedimentos eventuais, por conselheiro suplente designado pela Presidência do CRMV;
CONSIDERANDO a impossibilidade de comparecimento da Conselheira Efetiva Mauriceia Pereira Santos à 361ª Sessão Plenária Ordinária, designada para o dia 22 de maio de 2026, às 09h00, conforme justificativa apresentada nos autos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a composição plena do colegiado para apreciação e deliberação de matérias de elevada relevância institucional, notadamente as relacionadas à ressarcimentos de inscrições em cursos de interesse do sistema CFMV/CRMVs.
CONSIDERANDO que a participação efetiva em sessão deliberativa, inclusive por substituição regimental de titular, é hipótese admitida para fins de jeton, desde que o suplente esteja no exercício da titularidade e haja comprovação formal da substituição em ata ou outro documento oficial;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Conselheiro Suplente Med. Vet. Marques Barbosa de Oliveira para substituir a Conselheira Efetiva Mauriceia Pereira Santos na 361ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV-TO, a realizar-se em 22 de maio de 2026, às 09h00.
Art. 2º. A presente designação confere ao Conselheiro Suplente, durante o período da substituição e exclusivamente para os atos da sessão referida no art. 1º, o exercício da titularidade, com participação integral nos trabalhos plenários, inclusive para discussão e voto das matérias submetidas à deliberação.
Art. 3º A Secretaria-Geral deverá promover:
I – a juntada, aos autos, da justificativa de ausência da Conselheira Efetiva;
II – o registro formal da convocação/designação do Conselheiro Suplente;
III – o registro expresso, em ata, de que o Conselheiro Suplente atuou em substituição da titular, no exercício da titularidade;
IV – a instrução do eventual processo de pagamento de jeton com os documentos exigidos na regulamentação aplicável, especialmente o registro de convocação, o comprovante de participação, a ata ou outro documento oficial comprobatório da substituição e a autorização formal da Presidência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Palmas/TO, 21 de maio de 2026.
ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA CAMINHA
Presidente do CRMV-TO
CRMV-TO nº 0388 VP
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