A diretoria do CRMV Tocantins entrou em campanha pelo Abril Laranja, enfatizando a importância de combater maus-tratos contra animais. A campanha realizada por vários conselhos regionais e empresas destaca que é crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, incluindo cortar o rabo e a orelha dos pets (sem prescrição médica por indicação clínica).

A legislação que protege os animais abrange silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, principais vítimas desse tipo de crime. Casos de maus-tratos de animais teve a pena aumentada desde o dia 30 de setembro de 2020, podendo o autor do crime ser condenado a reclusão de dois a cinco anos, com acréscimo de um terço caso o animal morra, além de multa e proibição de guarda. Antes a pena era de três meses a um ano de reclusão e multa.

Dessa forma, é crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, incluindo cortar o rabo e a orelha dos pets.  A nova lei cria um item específico para animais domésticos, principais vítimas de maus-tratos, e também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais.

As denúncias de maus-tratos de animais podem ser realizadas diretamente para a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente e Conflitos Agrários se o crime for em Palmas, (telefone 3218-6879) ou em qualquer delegacia no município onde o crime ocorrer.

Ainda segundo a médica-veterinária e presidente do CRMV Tocantins Márcia Helena da Fonseca, diversas situações podem ser enquadradas como maus-tratos, como abandono intencional, atropelamento sem socorro, envenenamento, crueldade ou qualquer ato que cause sofrimento físico ou psicológico ao animal. 

Ascom CRMV Tocantins 
Andressa Figueiredo