Prontuário médico-veterinário ganha novas regras e prazos de entrega
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Tocantins (CRMV-TO) informa que entrou em vigor a Resolução CFMV nº 1.653/2025, que padroniza e amplia as exigências para a emissão e entrega dos prontuários médico-veterinários em todo o país. As novas regras já estão em vigor.
Dentre as mudanças, está o prazo de cinco dias úteis para a entrega do prontuário médico-veterinário aos responsáveis dos pacientes, quando solicitado por estes. Este prazo também pode ser prorrogado pelo médico-veterinário, mediante justificativa, por até 30 dias, quando o cumprimento da data não for possível, mas o Responsável Técnico deverá apresentar justificativa por escrito ao responsável pelo paciente.
Os prontuários também devem conter todos os procedimentos realizados nos pacientes, com detalhamento de data, hora, e sua evolução diária. Além disso, o documento precisa ter a identificação (nome completo) e número do CRMV dos profissionais responsáveis por cada procedimento.
A normativa conta, ainda, com a definição mais clara de microchip, e ressalta que o mesmo deve ser implantado privativamente por médico-veterinário. O dispositivo eletrônico deve ser sob via subcutânea, com número único, inalterável, revelado por leitor específico e associado a um banco de dados contendo informações básicas de identificação do animal, como nome, espécie, raça, sexo, idade (presumida ou real) e identificação do seu responsável legal.
Outro tema importante mencionado na Resolução é quanto a retirada de animais dos serviços veterinários sem a devida alta médica. Neste caso, o responsável pelo animal deverá preencher e assinar documento específico, declarando ter ciência do quadro geral do animal e dos riscos envolvidos em sua remoção do local onde está sob supervisão médico-veterinária. Se houver recusa de assinatura do termo de responsabilidade pelo responsável, o médico-veterinário deverá registrar o ocorrido em prontuário e o termo ser assinado por duas testemunhas do local que tenham presenciado a recusa.
“É muito importante que os profissionais se atentem às regras. A intenção dos Conselhos é que o profissional tenha mais mecanismos para se defenderem de possíveis acusações, evitando até problemas judiciais”, explicou a presidente Márcia Helena da Fonseca.
Confira toda a Resolução 1.653/2025, no link abaixo.
RESOLUÇÃO Nº 1.653, DE 26 DE JUNHO DE 2025
Assessoria de Comunicação
Palmas, 22 de julho de 2025.