Portaria nº 5 – VP, de 22 de abril de 2025
PORTARIA 5/2025 – VP/TO/DE/TO/PLENARIO/TO/CRMV-TO/SISTEMA, de 22 de abril de 2025
Designa o empregado público JEAN CARLOS GOULART DAMASCENA como gestor/fiscal de contratos, e dá outras providências.
A VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, ATUANDO NESTE ATO COMO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Ordinária Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 e artigos 8º e 12º do Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, que regulamenta a referida Lei;
CONSIDERANDO que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nos artigos 104 – inciso III e 117 da Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de representante(s) da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO, por fim, os princípios da legalidade e moralidade, bem como pela primazia da transparência pública e boas práticas de gestão,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o empregado público JEAN CARLOS GOULART DAMASCENA, matrícula CRMV-TO n.º 271106, inscrito no CPF sob n.º 831.834.181-34 como gestor/fiscal dos Contratos do CRMV-TO a seguir elencados:
I- Contrato 04/2025 – Objeto: O objeto do presente instrumento é a Aquisição de 01 (um) veículo, tipo SUV, zero quilômetro, ano/modelo 2024/2025, cor branca, já licenciado e emplacado com placa oficial, tendo
como primeiro dono o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins – CRMV/TO
Contratado: ARTHA EMPREENDIMENTOS COMÉRCIO E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ 28.515.824/0001-13.
Art. 2º O empregado/funcionário designado para exercer a gestão e a fiscalização dos aludidos contratos deve desempenhar suas atribuições em consonância com as disposições legais pertinentes, lhe sendo incumbidas as seguintes responsabilidades:
I – Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas cláusulas contratuais;
II – Propor a celebração de termos aditivos, de apostilamento ou rescisão, quando necessário;
III – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
IV – Verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como encaminhar a documentação necessária à formalização dos contratos nos procedimentos relativos a celebração, repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção, dentre outros;
V – Controlar o saldo do empenho, de modo a facilitar o acompanhamento das despesas;
VI – Comunicar formalmente à chefia imediata, após realizados contatos prévios com a empresa contratada, sobre a ocorrência de irregularidades passíveis de penalidade;
VII – Solicitar à chefia imediata, sempre que necessário, esclarecimentos acerca do(s) contrato(s) sob sua responsabilidade;
VIII – Demais atividades de gestão e fiscalização necessárias para a execução dos contratos sob sua responsabilidade.
Art. 3º – A presente designação se estende durante todo o período do contrato, incluindo eventual prorrogação da vigência contratual, com o fornecimento de cópia dos termos aditivos subsequentes, excetuando-se caso de desligamento do servidor, quando os efeitos da gestão/fiscalização cessam automaticamente na data do encerramento do vínculo.
Art. 4º – Dê-se ciência aos interessados, com o fornecimento da cópia do instrumento contratual ao Gestor/Fiscal, juntando-se cópia desta à Pasta Funcional de cada servidor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência em Palmas – TO, aos 22 dias do mês de abril de 2025.
Méd. Vet. Nilda Francisco Costa
Presidente em Exercício do CRMV-TO
CRMV/TO nº. 00456
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