Presidente Lula sanciona Lei que classifica exercício ilegal da Medicina Veterinária como crime
A penalidade pode chegar a dois anos de detenção
Mateus Soares/Assessoria de Comunicação

Após tramitação e votação no Congresso Nacional, o Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, sancionou nessa segunda-feira, 8, a lei que tipifica como crime a prática ilegal da Medicina Veterinária no Brasil. Dessa forma, quem praticar ilegalmente a profissão poderá sofrer penalidade de seis meses a dois anos de detenção.
A Lei de número 15.425/2026 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 8, e passa a valer desde então. Além das penalidades para o exercício da profissão sem autorização legal, a lei também prevê responsabilização adicional para os casos em que a prática ilegal resulte em lesões graves ou morte de pessoas e de animais.
Com isso, a inclusão da medicina-veterinária no artigo 282 do Código Penal passa a ser equiparada à outras profissões contempladas pelo dispositivo, como a Medicina, Odontologia e Farmácia. A sanção da lei é resultado de um esforço coletivo da classe e do Sistema CFMV/CRMVs, com articulação técnica e política em defesa da valorização profissional e da proteção da sociedade contra práticas ilegais.
É preciso reforçar que a medicina-veterinária desempenha papel fundamental no conceito de Uma Só Saúde, promovendo o trabalho coletivo entre a saúde humana, animal e ambiental. A atuação do médico-veterinário é muito ampla, abrangendo áreas como o controle de zoonoses, inspeção de alimentos de origem animal, vigilâncias sanitária e epidemiológica, defesa agropecuária, dentre outras.
O presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Tocantins (CRMV-TO), Antônio Caminha, comemorou a conquista da classe. “A aprovação dessa lei traz um reconhecimento público da importância da medicina-veterinária em nosso país. A nova lei oferece também proteção para o bem-estar dos animais e para a sociedade, pois coíbe a imperícia e prática da profissão de médico veterinário sem autorização pelos conselhos de classe”, pontuou.
Denúncias
O CRMV-TO vem recebido várias denúncias através da ouvidoria de casos de prática ilegal da medicina-veterinária no Estado. De 2023 a 2026 o regional do Tocantins recebeu sete denúncias, as quais foram tratadas e encaminhadas aos órgãos competentes.
A última denúncia recebida neste ano, trata da prática ilegal de medicina-veterinária em Palmas por um indivíduo que atuava sem registro junto ao CRMV-TO, o que a partir de agora, passa a configurar crime. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil do Estado do Tocantins.
Exercício ilegal da Medicina Veterinária
Importante ressaltar que algumas práticas podem configurar o exercicío ilegal da profissão de médico-veterinário, tais como:
- Atuação sem registro profissional no CRMV;
- Atuação profissional sem diploma;
- Vacinação realizada em lojas agropecuárias sem a presença de um médico-veterinário devidamente registrado;
- Consultas, procedimentos cirúrgicos, vacinação realizados por profissional sem o registro no CRMV.
