Portaria nº 20, de 8 de abril de 2026
PORTARIA 20/2026 – PR/TO/DE/TO/PLENARIO/TO/CRMV-TO/SISTEMA, de 8 de abril de 2026
CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 18, alínea i, da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Art. 11, alínea t, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins – CRMV-TO.
RESOLVE
Art. 1° – Autorizar a concessão de Suprimento de Fundos, de acordo com as especificações a seguir:
- –RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
1 –RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO DOS RECURSOS | |
Responsável: Jean Carlos Goulart Damacena | CPF: 831.834.181-34 |
End: 806 sul, alam. 10-A, LT 05 . BAIRRO: Plano Diretor Sul CEP: 77.023-088 | CARGO/FUNÇÃO: fiscal/administrativo Mat. 106 Tel. .: 63 9 8444-4459 |
CIDADE: Palmas – TO | |
- – PLANO DE APLICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ELEMENTO DA DESPESA | ESPECIFICAÇÃO | VALOR R$ |
| Manutençao e Conservação de Máquinas e Equipamentos | 6.2.2.1.1.01.02.02.006.020 | Material de Expediente | R$ 500,00 |
TOTAL | R$ 500,00 | ||
- – VALOR DO ADIANTAMENTO: R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2° – Prazo para aplicação: 20 (vinte) dias a partir da data do repasse dos valores;
Art. 3° – PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 15 (quinze) dias após a expiração do prazo de aplicação.
Art. 4º – Fica designado o servidor Filipe Carrilho Arantes Ribeiro – MAT.113, para junto constatar e atestar a veracidade e a legitimidade das despesas pagas com recursos do adiantamento/suprimento de fundos.
Art. 5º – Esta Portaria entre em vigor nesta data, revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete da Presidência em Palmas – TO, aos quatro dias do mês de fevereiro
de 2026.
Med Vet Antônio Jose de Sousa Caminha
Presidente
CRMV-TO Nº00388
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