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PORTARIA Nº 024, DE 28 DE ABRIL DE 2020.

Prorrogar o prazo das medidas emergenciais para mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo COVID-19.

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DO TOCANTINS (CRMV/TO), no uso da atribuição que lhe confere o Art.18, alínea i, da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Artigo 11, alínea i, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, e

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou que a contaminação com o novo Coronavírus (COVID-19) caracteriza-se como pandemia, e ainda suas recomendações para prevenir a propagação do novo Coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde anunciou recomendações que as autoridades e a população em geral devem adotar de agora em diante;

CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação da infecção e transmissão local, bem como preservar a saúde dos empregados, prestadores de serviços, conselheiros, diretoria executiva, Médicos Veterinários, Zootecnistas, empresas filiadas e sociedade;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CFMV Nº 1.320, de 17 de Abril de 2020;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº. 10.282, de 20 de março de 2020, regulamentou a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Portaria CRMV-TO nº 21, de 23 de março de 2020.

RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, em todos os seus termos, até o dia 31 de maio de 2020, a vigência da Portaria CRMV-TO nº 21, de 23 de março de 2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palmas – TO, 28 de abril de 2020.

Méd. Vet. Márcia Helena da Fonseca
Presidente do CRMV-TO
CRMV/TO nº. 00307